STF ADI 1564 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRIVATIZAÇÃO - EMPRESAS - DEFINIÇÃO LEGAL. Não exsurge
com relevância suficiente a autorizar concessão de liminar hipótese
em que se aponta como causa de pedir a necessidade de ato normativo,
sob o ângulo formal e material, prever, especificamente, as empresas
a serem privatizadas (precedente: ação direta de
inconstitucionalidade nº 562, relatada pelo Ministro Ilmar Galvão).
Manutenção de eficácia do artigo 3º da Lei do Estado do Rio de
Janeiro nº 2.470, de 28 de novembro de 1995, no que estabeleceu
poderem ser privatizadas todas as empresas controladas direta ou
indiretamente pelo Estado, cabendo, ao Chefe do Poder Executivo, a
definição respectiva.
Ementa
PRIVATIZAÇÃO - EMPRESAS - DEFINIÇÃO LEGAL. Não exsurge
com relevância suficiente a autorizar concessão de liminar hipótese
em que se aponta como causa de pedir a necessidade de ato normativo,
sob o ângulo formal e material, prever, especificamente, as empresas
a serem privatizadas (precedente: ação direta de
inconstitucionalidade nº 562, relatada pelo Ministro Ilmar Galvão).
Manutenção de eficácia do artigo 3º da Lei do Estado do Rio de
Janeiro nº 2.470, de 28 de novembro de 1995, no que estabeleceu
poderem ser privatizadas todas as empresas controladas direta ou
indiretamente pelo Estado, cabendo, ao Chefe do Poder Executivo, a
definição respectiva.Decisão
O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de medida liminar, vencidos, em parte, os Ministros Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence, que suspendiam a eficácia e aplicabilidade do caput e § 2º do art. 3º da Lei n. 2.470, de 28.11.95, do Estado do Rio de
Janeiro. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 04.06.97.
Data do Julgamento
:
04/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-02 PP-00253
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVDO. : TADEU APARECIDO RAGOT
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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