STF ADI 1567 MC / UF - UNIÃO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATAÇÕES NO
SERVIÇO PÚBLICO. MEDIDA PROVISÓRIA N 1.554, DE 19.12.1996,
SUCESSIVAMENTE REEDITADA. ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. Sustenta o autor, em síntese, que o inciso VIII do art. 2 ,
o § 2º do art. 3 , o inciso III do art. 4º, o inciso II do art. 7 ,
todos acrescentados à Lei n 8.745/93, ou alterados em suas
redações, pelo art. 1 da M.P. n 1.554/96, assim como o inc. III do
art. 2 da mesma M.P., contrariam o disposto no inciso IX do art. 37
da Constituição Federal, que somente permite à lei estabelecer os
casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, não sendo
esse o caso nelas regulado, segundo alega.
2. Os fundamentos jurídicos da ação ficaram, porém, seriamente
abalados com as informações da Presidência da República, que
evidenciam tratar-se de Medida Provisória, com eficácia de Lei, e
cujos dispositivos, ora impugnados, a um primeiro exame, parecem
enquadrar-se, exatamente, nas exigências do referido inciso IX do
art. 37 da C.F.
3. De resto, há notícia de que o concurso público para
preenchimento de cargos efetivos que substituirão os empregos
temporários em questão, já foi aberto, ou pelo menos, está
autorizado pelo órgão competente.
4. Sendo assim, não estão preenchidos os requisitos da
plausibilidade jurídica da ação ("fumus boni iuris") e mesmo o do
"periculum in mora". Até porque a suspensão das normas impugnadas é
que poderia causar tumulto maior para a Administração Pública,
diante das contratações temporárias que já devem ter ocorrido, ou
estão prestes a ocorrer, sem prejuízo do concurso público para
preenchimento de cargos.
5. Medida cautelar indeferida. Plenário: votação por maioria.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATAÇÕES NO
SERVIÇO PÚBLICO. MEDIDA PROVISÓRIA N 1.554, DE 19.12.1996,
SUCESSIVAMENTE REEDITADA. ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. Sustenta o autor, em síntese, que o inciso VIII do art. 2 ,
o § 2º do art. 3 , o inciso III do art. 4º, o inciso II do art. 7 ,
todos acrescentados à Lei n 8.745/93, ou alterados em suas
redações, pelo art. 1 da M.P. n 1.554/96, assim como o inc. III do
art. 2 da mesma M.P., contrariam o disposto no inciso IX do art. 37
da Constituição Federal, que somente permite à lei estabelecer os
casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, não sendo
esse o caso nelas regulado, segundo alega.
2. Os fundamentos jurídicos da ação ficaram, porém, seriamente
abalados com as informações da Presidência da República, que
evidenciam tratar-se de Medida Provisória, com eficácia de Lei, e
cujos dispositivos, ora impugnados, a um primeiro exame, parecem
enquadrar-se, exatamente, nas exigências do referido inciso IX do
art. 37 da C.F.
3. De resto, há notícia de que o concurso público para
preenchimento de cargos efetivos que substituirão os empregos
temporários em questão, já foi aberto, ou pelo menos, está
autorizado pelo órgão competente.
4. Sendo assim, não estão preenchidos os requisitos da
plausibilidade jurídica da ação ("fumus boni iuris") e mesmo o do
"periculum in mora". Até porque a suspensão das normas impugnadas é
que poderia causar tumulto maior para a Administração Pública,
diante das contratações temporárias que já devem ter ocorrido, ou
estão prestes a ocorrer, sem prejuízo do concurso público para
preenchimento de cargos.
5. Medida cautelar indeferida. Plenário: votação por maioria.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, indeferiu o pedido de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Votou o Presidente. Plenário, 18.06.97.
Data do Julgamento
:
18/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1997 PP-57231 EMENT VOL-01890-01 PP-00100
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVOGADOS: ILDSON RODRIGUES DUARTE E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008745 ANO-1993
ART-00002 INC-00008 ART-00003 PAR-00002
ART-00004 INC-00003 ART-00007 INC-00002
LEG-FED MPR-001554 ANO-1996
ART-00001 ART-00002 INC-00003
Observação
:
Número de páginas: (37). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/11/97, (KCC).
Alteração: 11/11/2010, CHM.
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