STF ADI 1574 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ilegitimidade ativa da Associação Brasileira
de Fiscais Tributários - ABRAFIT, para a propositura de ação direta
de inconstitucionalidade (art. 103, IX, da Constituição), por não
configurar uma verdadeira classe de pessoas, porém simples segmento
ou parcela do funcionalismo.
Precedente: ADI nº 591, requerida pela União dos
auditores Fiscais do Tesouro Nacional - UNAFISCO NACIONAL (RTJ
138/81).
Ementa
- Ilegitimidade ativa da Associação Brasileira
de Fiscais Tributários - ABRAFIT, para a propositura de ação direta
de inconstitucionalidade (art. 103, IX, da Constituição), por não
configurar uma verdadeira classe de pessoas, porém simples segmento
ou parcela do funcionalismo.
Precedente: ADI nº 591, requerida pela União dos
auditores Fiscais do Tesouro Nacional - UNAFISCO NACIONAL (RTJ
138/81).Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, não conheceu da ação direta por ilegitimidade ativa da requerente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 17.4.1997.
Data do Julgamento
:
17/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00056 EMENT VOL-02028-02 PP-00285
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS - ABRAFIT
ADVOGADO: ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão