STF ADI 1578 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.913/1997, DO
ESTADO DE ALAGOAS. CRIAÇÃO DA CENTRAL DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
DO ESTADO. ÓRGÃO EXTERNO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE.
1. A Associação dos Magistrados Brasileiros
- AMB tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade em que se discute afronta ao princípio
constitucional da autonomia do Poder Judiciário.
2. A ingerência
de órgão externo nos processos decisórios relativos à organização
e ao funcionamento do Poder Judiciário afronta sua autonomia
financeira e administrativa.
3. A presença de representante do
Poder Judiciário na Central de Pagamentos de Salários do Estado
de Alagoas - CPSAL não afasta a inconstitucionalidade da norma,
apenas permite que o Poder Judiciário interfira, também
indevidamente, nos demais Poderes.
4. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.913/1997, DO
ESTADO DE ALAGOAS. CRIAÇÃO DA CENTRAL DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
DO ESTADO. ÓRGÃO EXTERNO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE.
1. A Associação dos Magistrados Brasileiros
- AMB tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade em que se discute afronta ao princípio
constitucional da autonomia do Poder Judiciário.
2. A ingerência
de órgão externo nos processos decisórios relativos à organização
e ao funcionamento do Poder Judiciário afronta sua autonomia
financeira e administrativa.
3. A presença de representante do
Poder Judiciário na Central de Pagamentos de Salários do Estado
de Alagoas - CPSAL não afasta a inconstitucionalidade da norma,
apenas permite que o Poder Judiciário interfira, também
indevidamente, nos demais Poderes.
4. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação
direta, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente,
Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 04.03.2009.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-01 PP-00025 RTJ VOL-00209-02 PP-00529
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADV.: FLÁVIO LIMA SILVA
REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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