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Jurisprudência


STF ADI 1578 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Relevância da fundamentação jurídica da argüição de incompatibilidade, com o disposto nos artigos 2º, 96, II, 99, § 2º, II e 168, da Constituição Federal, de lei estadual que instituiu regime centralizado de pagamento de salários dos servidores dos três Poderes, aí compreendido o processamento das folhas respectivas e aferição de sua legalidade.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência da Lei nº 5.913, de 21.3.97, do Estado do Alagoas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Plenário, 17.4.97.

Data do Julgamento : 17/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-02 PP-00310
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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