STF ADI 1578 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Relevância da fundamentação jurídica da argüição
de incompatibilidade, com o disposto nos artigos 2º, 96, II, 99, §
2º, II e 168, da Constituição Federal, de lei estadual que instituiu
regime centralizado de pagamento de salários dos servidores dos três
Poderes, aí compreendido o processamento das folhas respectivas e
aferição de sua legalidade.
Ementa
- Relevância da fundamentação jurídica da argüição
de incompatibilidade, com o disposto nos artigos 2º, 96, II, 99, §
2º, II e 168, da Constituição Federal, de lei estadual que instituiu
regime centralizado de pagamento de salários dos servidores dos três
Poderes, aí compreendido o processamento das folhas respectivas e
aferição de sua legalidade.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência da Lei nº 5.913, de 21.3.97, do Estado do Alagoas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão, e,
neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Plenário, 17.4.97.
Data do Julgamento
:
17/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-02 PP-00310
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
Mostrar discussão