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Jurisprudência


STF ADI 1582 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. PRIVATIZAÇÃO. VENDA DE AÇÕES: LEILÃO. Lei 9.074/95, art. 27, I e II. C.F., art. 175. Lei 8.666/93, arts. 3º e 22. I. - Constitucionalidade do art. 27, I e II, da Lei 9.074, de 7.7.95, por isso que a Constituição Federal estabelece, no art. 175, que a concessão e a permissão para a prestação de serviços públicos serão precedidas de licitação e o conceito e as modalidades da licitação estão na lei ordinária, Lei 8.666/93, artigos 3º e 22, certo que o leilão é modalidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 22). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação direta e declarou a constitucionalidade do artigo 27, incisos I e II, da Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 07.08.2002.

Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00075 EMENT VOL-02081-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADVDO. : ERNANDO UCHOA LIMA REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009074 ANO-1995 ART-00027 INC-00001 INC-00002 LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00003 ART-00022 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
Observação : Número de páginas: (14). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/12/02, (SVF). Alteração: 20/06/2018, PDR.
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