STF ADI 1582 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRIVATIZAÇÃO. VENDA DE AÇÕES:
LEILÃO. Lei 9.074/95, art. 27, I e II. C.F., art. 175. Lei 8.666/93,
arts. 3º e 22.
I. - Constitucionalidade do art. 27, I e II, da Lei 9.074,
de 7.7.95, por isso que a Constituição Federal estabelece, no art.
175, que a concessão e a permissão para a prestação de serviços
públicos serão precedidas de licitação e o conceito e as modalidades
da licitação estão na lei ordinária, Lei 8.666/93, artigos 3º e 22,
certo que o leilão é modalidade de licitação (Lei 8.666/93, art.
22).
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRIVATIZAÇÃO. VENDA DE AÇÕES:
LEILÃO. Lei 9.074/95, art. 27, I e II. C.F., art. 175. Lei 8.666/93,
arts. 3º e 22.
I. - Constitucionalidade do art. 27, I e II, da Lei 9.074,
de 7.7.95, por isso que a Constituição Federal estabelece, no art.
175, que a concessão e a permissão para a prestação de serviços
públicos serão precedidas de licitação e o conceito e as modalidades
da licitação estão na lei ordinária, Lei 8.666/93, artigos 3º e 22,
certo que o leilão é modalidade de licitação (Lei 8.666/93, art.
22).
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
improcedente.Decisão
O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação direta e declarou a constitucionalidade do artigo 27, incisos I e II, da Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 07.08.2002.
Data do Julgamento
:
07/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00075 EMENT VOL-02081-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVDO. : ERNANDO UCHOA LIMA
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00175
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009074 ANO-1995
ART-00027 INC-00001 INC-00002
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
ART-00003 ART-00022 PAR-00001 PAR-00002
PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 INC-00001
INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
Observação
:
Número de páginas: (14).
Análise:(FLO).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/12/02, (SVF).
Alteração: 20/06/2018, PDR.
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