STF ADI 1587 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Argüição de inconstitucionalidade de lei do Distrito
Federal, que mediante a instituição de crédito presumido de ICMS,
redundou em redução da alíquota efetiva do tributo, independentemente da celebração de convênio.
Relevância da fundamentação jurídica do pedido, baseado na alegação de afronta ao disposto no art. 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal. Cautelar deferida.
Ementa
- Argüição de inconstitucionalidade de lei do Distrito
Federal, que mediante a instituição de crédito presumido de ICMS,
redundou em redução da alíquota efetiva do tributo, independentemente da celebração de convênio.
Relevância da fundamentação jurídica do pedido, baseado na alegação de afronta ao disposto no art. 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal. Cautelar deferida.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu, até final julgamento da ação direta, com eficácia ex nunc, o pedido de suspensão cautelar da aplicabilidade e execução da Lei nº 1.320, de 26/12/96, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Não votou o Ministro
Marco Aurélio por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 19.6.97.
Data do Julgamento
:
19/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1997 PP-37034 EMENT VOL-01878-01 PP-00080 RTJ VOL-01760-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO E OUTROS
REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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