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Jurisprudência


STF ADI 1590 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: objeto Tem-se objeto idôneo à ação direta de inconstitucionalidade quando o decreto impugnado não é de caráter regulamentar de lei, mas constitui ato normativo que pretende derivar o seu conteúdo diretamente da Constituição. II. Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação das entidades nacionais de classe que não depende de autorização específica dos seus filiados. III. Ação direta de inconstitucionalidade: pertinência temática. 1. A pertinência temática, requisito implícito da legitimação das entidades de classe para a ação direta de inconstitucionalidade, não depende de que a categoria respectiva seja o único segmento social compreendido no âmbito normativo do diploma impugnado. 2. Há pertinência temática entre a finalidade institucional da Confederação Nacional das Profissões Liberais - que passou a abranger a defesa dos profissionais liberais ainda que empregados -, e a lei questionada, que fixa limite à remuneração dos servidores públicos. IV. Servidor público: teto de remuneração (CF, art. 37, XI): auto-aplicabilidade. Dada a eficácia plena e a aplicabilidade imediata, inclusive aos entes empresariais da administração indireta, do art. 37, XI, da Constituição, e do art. 17 do ADCT, a sua implementação - não dependendo de complementação normativa - não parece constituir matéria de reserva à lei formal e, no âmbito do Executivo, à primeira vista, podia ser determinada por decreto, que encontra no poder hierárquico do Governador a sua fonte de legitimação.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, rejeitou as preliminares suscitadas pelo Governador do Estado de São Paulo, e, também por votação unânime, indeferiu o pedido de suspensão cautelar de eficácia do ato normativo. Votou o Presidente. Plenário, 19.6.97.

Data do Julgamento : 19/06/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37034 EMENT VOL-01878-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS - CNPL REQTE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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