main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1591 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: irrecorribilidade da decisão definitiva declaratória da inconstitucionalidade ou constitucionalidade de normas, por força do art. 26 da L. 9868/99, que implicou abolição dos embargos infringentes previstos no art. 333, IV, RISTF: inaplicabilidade, porém, da lei nova que abole recurso aos casos em que o acórdão, então recorrível, seja proferido em data anterior ao do início da sua vigência: análise e aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II. "Unificação, pela Lei Complementar nº 10.933-97, do Rio Grande do Sul, em nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro, das duas, preexistentes, de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais. Assertiva de preterição da exigência de concurso público rejeitada em face da afinidade de atribuições das categorias em questão, consolidada por legislação anterior à Constituição de 1988" (ADIn 1591, 19.09.88, Gallotti): reafirmação, por maioria, do acórdão embargado.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED EMC-000016 ANO-1965 (CF-1946) LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 LEG-FED LEI-008553 ANO-1998 (ANEXO ÚNICO - INCISO II). LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00026 LEG-FED AIT-000006 ANO-1969 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00333 INC-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000455 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000293 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-010933 ANO-1997 (RS) Observação Votação e resultado: por maioria, vencido o Min. Carlos Velloso, em conhecer dos embargos, e também por maioria, vencidos os Min. Sydney Sanches e Moreira Alves, em rejeitá-los. Acórdãos citados: ADI-29-EI, RE-53061-embargos (RTJ-36/670), RE-63151 (RTJ-52/589), RE-78057 (RTJ-68/879), RE-85815 (RTJ-81/26), RE-82902 (RTJ-78/274). Número de páginas: (24). Análise:(COF). Revisão:(). Inclusão: 13/05/04, (MLR). Alteração: 19/05/04, (NT).

Data do Julgamento : 27/11/2002
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-01 PP-00054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADVDOS. : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTROS EMBDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : RÉGIS ARNOLDO FERRETTI E OUTROS
Mostrar discussão