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Jurisprudência


STF ADI 1591 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Unificação, pela Lei Complementar nº 10.933-97, do Rio Grande do Sul, em nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro, das duas, preexistentes, de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais. Assertiva de preterição da exigência de concurso público rejeitada em face da afinidade de atribuições das categorias em questão, consolidada por legislação anterior à Constituição de 1988. Ação direta julgada, por maioria, improcedente.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, deferiu, até final julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de eficácia do § 1º do art. 1º; da expressão "respeitado o direito à opção pela nova carreira, mediante a adesão e o enquadramento dos atuais titulares das carreiras de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais", inscrita no inciso I do art. 2º, bem assim dos incisos II, III e XIII, do art. 2º; da expressão "para os quais será facultada, na medida do provimento de vagas, a opção de nomeação para a nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado", constante do parágrafo único do art. 2º; dos incisos I, III e IV do art. 10, e do inciso II do art. 21, todos da Lei Complementar nº 10.933, de 15/01/97, do Estado do Rio Grande do Sul, vencidos os Ministros Octavio Gallotti (Relator), Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que o indeferiam. Votou o Presidente. Plenário, 19.6.97.

Data do Julgamento : 19/08/1998
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00038 EMENT VOL-01997-01 PP-00133
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVDO. : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO. : REGIS ARNAOLDO FERRETTI E OUTROS
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