STF ADI 1591 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Unificação, pela Lei Complementar nº 10.933-97, do Rio
Grande do Sul, em nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro, das duas,
preexistentes, de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos
Estaduais.
Assertiva de preterição da exigência de concurso público
rejeitada em face da afinidade de atribuições das categorias em
questão,
consolidada por legislação anterior à Constituição de 1988.
Ação direta julgada, por maioria, improcedente.
Ementa
Unificação, pela Lei Complementar nº 10.933-97, do Rio
Grande do Sul, em nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro, das duas,
preexistentes, de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos
Estaduais.
Assertiva de preterição da exigência de concurso público
rejeitada em face da afinidade de atribuições das categorias em
questão,
consolidada por legislação anterior à Constituição de 1988.
Ação direta julgada, por maioria, improcedente.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, deferiu, até final julgamento da
ação direta, o pedido de suspensão cautelar de eficácia do § 1º do art.
1º; da expressão "respeitado o direito à opção pela nova carreira,
mediante a adesão e o enquadramento dos atuais titulares das carreiras
de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais",
inscrita no inciso I do art. 2º, bem assim dos incisos II, III e XIII,
do art. 2º; da expressão "para os quais será facultada, na medida do
provimento de vagas, a opção de nomeação para a nova carreira de Agente
Fiscal do Tesouro do Estado", constante do parágrafo único do art. 2º;
dos incisos I, III e IV do art. 10, e do inciso II do art. 21, todos da
Lei Complementar nº 10.933, de 15/01/97, do Estado do Rio Grande do
Sul, vencidos os Ministros Octavio Gallotti (Relator), Nelson Jobim,
Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que o indeferiam.
Votou o Presidente. Plenário, 19.6.97.
Data do Julgamento
:
19/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00038 EMENT VOL-01997-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVDO. : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : REGIS ARNAOLDO FERRETTI E OUTROS
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