STF ADI 1607 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REMUNERAÇÃO:
DECRETOS AUTORIZATIVOS.
1. Os Decretos n s 41.227, 41.327, 41.438, 41.565, 41.600 e
41.657, publicados no Órgão Oficial do Estado, respectivamente, em
22.10.96, 19.11.96, 14.12.96, 24.01.97, 22.02.97 e 25.03.97, todos
subscritos pelo Governador do Estado de São Paulo, que fixaram a
remuneração dos Procuradores Autárquicos, nos meses correspondentes
às datas em que foram editados, são atos administrativos para
vigência temporal, cujos efeitos já cessaram pelo decurso do prazo
de validade, tornando-se insuscetíveis de apreciação por meio do
controle concentrado de declaração de inconstitucionalidade.
2. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REMUNERAÇÃO:
DECRETOS AUTORIZATIVOS.
1. Os Decretos n s 41.227, 41.327, 41.438, 41.565, 41.600 e
41.657, publicados no Órgão Oficial do Estado, respectivamente, em
22.10.96, 19.11.96, 14.12.96, 24.01.97, 22.02.97 e 25.03.97, todos
subscritos pelo Governador do Estado de São Paulo, que fixaram a
remuneração dos Procuradores Autárquicos, nos meses correspondentes
às datas em que foram editados, são atos administrativos para
vigência temporal, cujos efeitos já cessaram pelo decurso do prazo
de validade, tornando-se insuscetíveis de apreciação por meio do
controle concentrado de declaração de inconstitucionalidade.
2. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando prejudicado o pedido de liminar.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direita. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 18.6.97.
Data do Julgamento
:
18/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47475 EMENT VOL-01884-01 PP-00062
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO