STF ADI 1612 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA
PROVISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONCESSIVA DE
REAJUSTE DE VENCIMENTO: Resoluções nºs 21/97 e 22/97, do T.R.T./24a.
Região. Medidas Provisórias 434, publicada em 28.02.94; 457,
publicada em 30.3.94; 482, publicada em 28.4.94. Lei 8.880, de
27.5.94, publicada em 28.5.94.
I. - Não perde eficácia a medida provisória, com força de
lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio
de outro provimento da mesma espécie, dentro de seu prazo de
validade de trinta dias. Precedentes dos STF: ADIn 1617-MS, Ministro
Octavio Gallotti; ADIn 1.610-DF, Ministro S. Sanches; ADIn 1.647-PA,
Ministro C. Velloso.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA
PROVISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONCESSIVA DE
REAJUSTE DE VENCIMENTO: Resoluções nºs 21/97 e 22/97, do T.R.T./24a.
Região. Medidas Provisórias 434, publicada em 28.02.94; 457,
publicada em 30.3.94; 482, publicada em 28.4.94. Lei 8.880, de
27.5.94, publicada em 28.5.94.
I. - Não perde eficácia a medida provisória, com força de
lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio
de outro provimento da mesma espécie, dentro de seu prazo de
validade de trinta dias. Precedentes dos STF: ADIn 1617-MS, Ministro
Octavio Gallotti; ADIn 1.610-DF, Ministro S. Sanches; ADIn 1.647-PA,
Ministro C. Velloso.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou
a inconstitucionalidade das Resoluções nºs 21/97 e 22/97, ambas do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/Mato Grosso do Sul.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente)
e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Nelson Jobim.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente).
Plenário, 06.5.99.
Data do Julgamento
:
06/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00001 EMENT VOL-01955-01 PP-00033
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
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