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Jurisprudência


STF ADI 1613 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar. - Relevância do fundamento jurídico da argüição de inconstitucionalidade e conveniência da suspensão, "ex tunc", da eficácia do ato normativo em causa. Defere-se o pedido de liminar, para suspender, "ex tunc", a eficácia da Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tomada em sessão administrativa realizada no dia 07 de maio do corrente ano, concedendo aos magistrados daquela Região o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 47,94% (correspondente a 50% do IRSM), apurado nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, a incidir a partir do mês de março de 1994, nos termos previstos na Lei n 8.676, de 13 de junho de 1993.
Decisão
O Tribunal, preliminarmente, por maioria, conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também, por maioria, deferiu o pedido de medida liminar para suspender, com eficácia ex tunc, até final julgamento desta ação direta, a execução e aplicabilidade da Resolução Administrativa tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em sessão administrativa realizada no dia 07.05.97, concedendo aos magistrados daquela Região o reajuste de seus vencimentos no percentual de 47,94% (correspondente a 50% do IRSM), apurado nos meses de janeiro a fevereiro de 1994, a incidir a partir do mês de maio de 1994, nos termos previstos na Lei nº 8.676, de 13.6.93, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 04.06.97.

Data do Julgamento : 04/06/1997
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00019 EMENT VOL-01990-01 PP-00039
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
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