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Jurisprudência


STF ADI 1617 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
1- Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de outro provimento da mesma espécie, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. 2- Carecia, o Tribunal Regional do Trabalho, de competência para, dispondo normativamente, em sentido contrário à medida provisória em vigor, reduzir a alíquota previdenciária devida por magistrados e servidores. 3- Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade das decisões administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região nos processos TRT-MA nº 14/97 (Acórdão nº 1.096/97) e TRT-MA nº 16/97, (Acórdão nº 1.097/97), de 06 de maio de 1997, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 19.10.2000.

Data do Julgamento : 19/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-01 PP-00189
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24º REGIÃO
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