STF ADI 1621 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade ativa das entidades constituídas por
associações (cfr. ADI 353, RTJ 147/401), não ilidindo essa objeção,
decorrente da parte permanente do estatuto da requerente, a situação
transitória tolerada pelo mesmo estatuto, de diretamente a ela se
associarem profissionais biomédicos, só enquanto não criadas
associações estaduais.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade ativa das entidades constituídas por
associações (cfr. ADI 353, RTJ 147/401), não ilidindo essa objeção,
decorrente da parte permanente do estatuto da requerente, a situação
transitória tolerada pelo mesmo estatuto, de diretamente a ela se
associarem profissionais biomédicos, só enquanto não criadas
associações estaduais.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, ficando prejudicado o pedido de medida cautelar, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.9.97.
Data do Julgamento
:
18/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOMEDICINA
ADV. : FERNANDO GOMES DE CASTRO E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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