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Jurisprudência


STF ADI 1629 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar. Artigo 44 da Medida Provisória nº 1.549-31 que acrescentou os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Lei 8.948, de 8 de dezembro de 1994. Aditamento com relação às Medidas Provisórias 1.549-32 e 1.549-33 Ensino técnico. Alegação de ofensa ao artigo 211 da Constituição Federal. - Não se afiguram, de plano, com a relevância jurídica necessária à concessão de liminar os fundamentos jurídicos em que se funda a presente ação direta. - Não-ocorrência do "periculum in mora" ou da conveniência da suspensão liminar dos dispositivos impugnados. Pedido de liminar indeferido.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, indeferiu o pedido de medida cautelar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plénário, 10.9.97.

Data do Julgamento : 10/09/1997
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00003 EMENT VOL-02003-01 PP-00086
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTES. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B E OUTROS ADV. : PAULO MACHADO GUIMARÃES ADVDOS. : RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS ADV. : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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