STF ADI 1629 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Liminar. Artigo 44 da Medida Provisória nº 1.549-31 que
acrescentou os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Lei 8.948, de 8 de
dezembro de 1994. Aditamento com relação às Medidas Provisórias
1.549-32 e 1.549-33 Ensino técnico. Alegação de ofensa ao artigo
211 da Constituição Federal.
- Não se afiguram, de plano, com a relevância jurídica
necessária à concessão de liminar os fundamentos jurídicos em que
se funda a presente ação direta.
- Não-ocorrência do "periculum in mora" ou da
conveniência da suspensão liminar dos dispositivos impugnados.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Liminar. Artigo 44 da Medida Provisória nº 1.549-31 que
acrescentou os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Lei 8.948, de 8 de
dezembro de 1994. Aditamento com relação às Medidas Provisórias
1.549-32 e 1.549-33 Ensino técnico. Alegação de ofensa ao artigo
211 da Constituição Federal.
- Não se afiguram, de plano, com a relevância jurídica
necessária à concessão de liminar os fundamentos jurídicos em que
se funda a presente ação direta.
- Não-ocorrência do "periculum in mora" ou da
conveniência da suspensão liminar dos dispositivos impugnados.
Pedido de liminar indeferido.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, indeferiu o pedido de medida cautelar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plénário, 10.9.97.
Data do Julgamento
:
10/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00003 EMENT VOL-02003-01 PP-00086
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTES. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B E OUTROS
ADV. : PAULO MACHADO GUIMARÃES
ADVDOS. : RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS
ADV. : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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