STF ADI 1637 MC / UF - UNIÃO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
I - Medida provisória: revogação por outra medida provisória,
pendente a primeira de apreciação pelo Congresso Nacional: suspensão da
eficácia da medida provisória revogada até que se converta em lei a que
a tenha revogado: consequente suspensão do processo da ação direta de
inconstitucionalidade proposta contra o edito revogado.
II - ação direta de inconstitucionalidade: ilegitimidade para propô-la
da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, que, na
ADin 501, se assentou não ser nem confederação sindical, nem entidade
de classe.
Ementa
I - Medida provisória: revogação por outra medida provisória,
pendente a primeira de apreciação pelo Congresso Nacional: suspensão da
eficácia da medida provisória revogada até que se converta em lei a que
a tenha revogado: consequente suspensão do processo da ação direta de
inconstitucionalidade proposta contra o edito revogado.
II - ação direta de inconstitucionalidade: ilegitimidade para propô-la
da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, que, na
ADin 501, se assentou não ser nem confederação sindical, nem entidade
de classe.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, referendou a decisão proferida pelo Presidente da Corte, Ministro Celso de Mello, e Indeferiu o pedido de inclusão, no pólo ativo da relação processual, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBRAP.
Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 06.8.97.
Data do Julgamento
:
06/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47475 EMENT VOL-01884-01 PP-00121
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTES.: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT E OUTROS
REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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