STF ADI 1644 MC / PI - PIAUÍ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: adicional de
produtividade de servidores do Fisco, com valores, forma e condições
de percepção fixados por decreto do Governador, desde que a despesa
não ultrapasse 15% do crescimento real da receita; implausibilidade
das alegações de violação dos arts. 37, X e XIII, 167, IV e 169, I,
da Constituição; plausibilidade, porém, da argüição de ofensa à
invocada reserva legal do aumento de vencimentos dos servidores
públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a) e da invalidade da delegação
legislativa sem observância do art. 68 da Constituição:
indeferimento, não obstante, da medida cautelar que, nas
circunstâncias, seria inútil a obviar os riscos alegados, que
resultariam da aplicação de lei anterior, não impugnada e já
revogada.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: adicional de
produtividade de servidores do Fisco, com valores, forma e condições
de percepção fixados por decreto do Governador, desde que a despesa
não ultrapasse 15% do crescimento real da receita; implausibilidade
das alegações de violação dos arts. 37, X e XIII, 167, IV e 169, I,
da Constituição; plausibilidade, porém, da argüição de ofensa à
invocada reserva legal do aumento de vencimentos dos servidores
públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a) e da invalidade da delegação
legislativa sem observância do art. 68 da Constituição:
indeferimento, não obstante, da medida cautelar que, nas
circunstâncias, seria inútil a obviar os riscos alegados, que
resultariam da aplicação de lei anterior, não impugnada e já
revogada.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, indeferiu o pedido de medida cautelar, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministro Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso de Mello, Presidente. Presidiu
o
julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.9.97.
Data do Julgamento
:
18/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1997 PP-55541 EMENT VOL-01889-01 PP-00119
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVDOS. : FRANCISCO CLAÚDIO DE ALMEIDA SANTOS E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
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