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Jurisprudência


STF ADI 1646 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei nº 11.446, de 10.7.1997, do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre o cumprimento de normas obrigacionais, no atendimento médico-hospitalar dos usuários por pessoas físicas ou jurídicas ao praticarem a prestação onerosa de serviços. 3. Relevância dos fundamentos jurídicos da ação, notadamente, no que concerne à incompetência do Estado-membro, diante das regras dos arts. 22, I e VII, e 192, II, bem assim em face do disposto nos arts. 170 e 5º, XXXVI, todos da Constituição Federal. 4. Periculum in mora caracterizado. 5. Precedente do Plenário na ADIN nº 1595-8, medida cautelar, em que impugnada a Lei nº 9495, de 4.3.1997, do Estado de São Paulo. 6. Medida cautelar deferida, suspendendo-se, ex nunc e até o julgamento final da ação, a vigência da Lei nº 11.446, de 10.7.1997, do Estado de Pernambuco.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, com eficácia ex nunc, até final julgamento desta ação direta, a execução e aplicabilidade da Lei nº 11.446, de 10.07.97, do Estado de Pernambuco, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Presidente (Ministro Celso de Mello), que indeferiam o pedido de medida cautelar. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 07.08.97.

Data do Julgamento : 07/08/1997
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00135
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC. ADVDOS. : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO E OUTROS. REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
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