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Jurisprudência


STF ADI 1649 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.478/97. ARTIGOS 64 E 65: AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS, QUE PODERÃO ASSOCIAR-SE, MAJORITÁRIA OU MINORITARIAMENTE, A OUTRAS EMPRESAS. OFENSA AOS ARTS. 2º, 37, XIX E XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CAUTELAR INDEFERIDA. 1. Dispensa-se de autorização legislativa a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. A lei criadora é a própria medida autorizadora. 2. Os artigos 64 e 65 da Lei n 9.478, de 06 de agosto de 1977, não são inconstitucionais. Instituída a sociedade de economia mista (CF, art. 37, XIX) e delegada à lei que a criou permissão para a constituição de subsidiárias, as quais poderão majoritária ou minoritariamente associar-se a outras empresas, o requisito da autorização legislativa (CF, art. 37, XX) acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei especial para cada caso. 3. A Constituição Federal ao referir-se à expressão autorização legislativa, em cada caso, o faz relativamente a um conjunto de temas, dentro de um mesmo setor. A autorização legislativa, na espécie, abrange o setor energético resultante da política nacional do petróleo definida pela Lei n 9.478/97. 4. Inexistência de violação aos incisos XIX e XX do art. 37 e ao art. 2 da Carta Federal. Pedido cautelar indeferido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertece e Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 29.10.97.

Data do Julgamento : 29/10/1997
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00004 EMENT VOL-02003-01 PP-00116
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT REQTE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B REQTE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADVDOS. : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTROS ADVDOS. : RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS ADV. : PAULO MACHADO GUIMARÃES ADV. : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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