STF ADI 1652 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Relevância jurídica da impugnação, perante
os artigos 96, II, b, e 62, parágrafo único, da Constituição
Federal, de resolução administrativa de Tribunal Regional do
Trabalho que atribuiu reajuste de vencimentos decorrente de medida
provisória não convertida em lei e seguida de outra norma com
diverso conteúdo.
Liminar deferida para suspensão ex tunc, dos efeitos
de resolução impugnada.
Ementa
- Relevância jurídica da impugnação, perante
os artigos 96, II, b, e 62, parágrafo único, da Constituição
Federal, de resolução administrativa de Tribunal Regional do
Trabalho que atribuiu reajuste de vencimentos decorrente de medida
provisória não convertida em lei e seguida de outra norma com
diverso conteúdo.
Liminar deferida para suspensão ex tunc, dos efeitos
de resolução impugnada.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia, por entender ausente, do ato impugnado, o necessário coeficiente de normatividade. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por
votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia ex tunc (a partir de 08/5/97), até final julgamento desta ação direta, a execução e aplicabilidade da Resolução Administrativa n° 017/97, emanada do Tribunal
Regional
do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), publicada no Diário da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, em 16/5/97, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Ministros
Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Plenário, 20.8.97.
Data do Julgamento
:
20/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1997 PP-50884 EMENT VOL-01886-01 PP-00054
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
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