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Jurisprudência


STF ADI 1652 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Relevância jurídica da impugnação, perante os artigos 96, II, b, e 62, parágrafo único, da Constituição Federal, de resolução administrativa de Tribunal Regional do Trabalho que atribuiu reajuste de vencimentos decorrente de medida provisória não convertida em lei e seguida de outra norma com diverso conteúdo. Liminar deferida para suspensão ex tunc, dos efeitos de resolução impugnada.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia, por entender ausente, do ato impugnado, o necessário coeficiente de normatividade. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia ex tunc (a partir de 08/5/97), até final julgamento desta ação direta, a execução e aplicabilidade da Resolução Administrativa n° 017/97, emanada do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), publicada no Diário da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, em 16/5/97, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Plenário, 20.8.97.

Data do Julgamento : 20/08/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50884 EMENT VOL-01886-01 PP-00054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
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