STF ADI 1653 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Portaria nº
865, de 14 de setembro de 1995.
- Não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando o
ato normativo de hierarquia inferior à Lei viola diretamente esta e
apenas indiretamente a Constituição. No caso, se os artigos 1º, 4º e
5º da Portaria em causa violarem a Carta Magna, essa violação será
indireta.
- Quanto aos demais artigos da Portaria em apreço, não
foram eles objeto de ataque específico, nem a eles são pertinentes
os fundamentos em que se estriba a presente ação direta.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Portaria nº
865, de 14 de setembro de 1995.
- Não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando o
ato normativo de hierarquia inferior à Lei viola diretamente esta e
apenas indiretamente a Constituição. No caso, se os artigos 1º, 4º e
5º da Portaria em causa violarem a Carta Magna, essa violação será
indireta.
- Quanto aos demais artigos da Portaria em apreço, não
foram eles objeto de ataque específico, nem a eles são pertinentes
os fundamentos em que se estriba a presente ação direta.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 12.11.97.
Data do Julgamento
:
12/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01904-01 PP-00039
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
REQTE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
REQTE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADVDOS. : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTROS
ADVDOS. : PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTROS
ADVDOS. : ILDSON RODRIGUES DUARTE E OUTROS
REQDO. : MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
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