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Jurisprudência


STF ADI 1653 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Portaria nº 865, de 14 de setembro de 1995. - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando o ato normativo de hierarquia inferior à Lei viola diretamente esta e apenas indiretamente a Constituição. No caso, se os artigos 1º, 4º e 5º da Portaria em causa violarem a Carta Magna, essa violação será indireta. - Quanto aos demais artigos da Portaria em apreço, não foram eles objeto de ataque específico, nem a eles são pertinentes os fundamentos em que se estriba a presente ação direta. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 12.11.97.

Data do Julgamento : 12/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01904-01 PP-00039
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT REQTE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT REQTE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADVDOS. : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTROS ADVDOS. : PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTROS ADVDOS. : ILDSON RODRIGUES DUARTE E OUTROS REQDO. : MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
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