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Jurisprudência


STF ADI 1655 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
E M E N T A : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO CONCEDIDA A VEÍCULOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DEVIDAMENTE REGULARIZADOS JUNTO À COOPERATIVA DE TRANSPORTES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ. LEI Nº 351 DO ESTADO DO AMAPÁ, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE: ART. 150, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLAUSIBILIDADE DA TESE JURÍDICA SUSTENTADA. LIMINAR DEFERIDA. Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores concedida pelo Estado-Membro aos proprietários de veículos destinados à exploração dos serviços de transporte escolar no Estado do Amapá, devidamente regularizados junto à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá - COOTEM. Tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente. Violação ao princípio da igualdade e da isonomia tributária. Art. 150, II da Constituição Federal. Medida liminar deferida.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, com eficácio ex nunc, até a decisão final da ação, a vigência dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 351, de 07/7/97, do Estado do Amapá. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso, e , neste julgamento, o Ministro Celso de Melo, Presidente. Presidiu o Ministro Moreira Alves (RISF, ART. 37, I). Pelnário, 10.9.97.

Data do Julgamento : 10/09/1997
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54156 EMENT VOL-01888-01 PP-00144
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ REQDA. : ASSMEBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO O AMAPÁ
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