STF ADI 166 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 57,
CAPUT, E §§ 1º E 2º, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE PERNAMBUCO.
FENABAN - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS.
Ilegitimidade ativa. Autora que não reveste a qualidade de
confederação sindical, nem, tampouco, a de entidade de classe de
âmbito nacional, posto não congregar pessoas físicas, mas apenas
jurídicas.
Extinção do processo, sem apreciação do mérito.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 57,
CAPUT, E §§ 1º E 2º, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE PERNAMBUCO.
FENABAN - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS.
Ilegitimidade ativa. Autora que não reveste a qualidade de
confederação sindical, nem, tampouco, a de entidade de classe de
âmbito nacional, posto não congregar pessoas físicas, mas apenas
jurídicas.
Extinção do processo, sem apreciação do mérito.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta por
ilegitimidade ativa da autora e cassou a medida liminar concedida. Votou
o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves,
Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 05.09.1996.
Data do Julgamento
:
05/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39844 EMENT VOL-01846-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : FENABAN FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS, EM NOME DO BANCO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE
ADV. : TERTULIANO ANTONIO PESSOA MARANHÃO E OUTROS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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