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Jurisprudência


STF ADI 1660 / SE - SERGIPE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560, DE 26.07.1994, SUCESSIVAMENTE REEDITADA, NO PRAZO, E NÃO REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL: EFICÁCIA DE LEI. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 10/97, DE 15.7.1997 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO DO ESTADO DE SERGIPE QUE REDUZIU A ALÍQUOTA DE 12% PARA 6%, E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS RECOLHIDAS A MAIS, A PARTIR DE JULHO DE 1994. 1. Em face dos termos da Resolução e da extensão dos seus efeitos a todos os servidores vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, assume ela o caráter de ato normativo, podendo, pois, ser impugnada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 102, I, "a", da Constituição Federal, conforme reiterados pronunciamentos da Corte. 2. No julgamento de mérito da ADI nº 1.647, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em situação que coincide com a focalizada nestes autos, decidiu que o órgão judiciário, do qual emanara a Resolução, não tinha competência legislativa para dispor em sentido diverso daquele previsto na Medida Provisória, sucessivamente reeditada e ainda em vigor. 4. Adotados os fundamentos deduzidos nesse precedente sobre resoluções análogas à ora "sub judice", a ação resta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Resolução nº 10/97, de 15.7.1997, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região de Sergipe.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº 010/97, emanada do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Estado de Sergipe), tomada na sessão administrativa da Corte, realizada no dia 15/7/1997, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 18.12.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-1 PP-00176 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 26-42
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
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