STF ADI 1663 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação
de norma da Constituição Estadual de 1989 que simplesmente declara
assegurada a estabilidade concedida a servidores públicos, admitidos
sem concurso, por emenda, de 1986, à Constituição anterior do
Estado: ainda que plausível a inconstitucionalidade formal da norma
local posterior à Constituição Federal, por usurpação de iniciativa,
inútil a suspensão cautelar, que não afetaria a estabilidade
conferida pela norma pre-constitucional, cuja alegada invalidade, em
face da Carta Federal decaída, não é nem poderia ser objeto de ação
direta de inconstitucionalidade: medida cautelar indeferida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação
de norma da Constituição Estadual de 1989 que simplesmente declara
assegurada a estabilidade concedida a servidores públicos, admitidos
sem concurso, por emenda, de 1986, à Constituição anterior do
Estado: ainda que plausível a inconstitucionalidade formal da norma
local posterior à Constituição Federal, por usurpação de iniciativa,
inútil a suspensão cautelar, que não afetaria a estabilidade
conferida pela norma pre-constitucional, cuja alegada invalidade, em
face da Carta Federal decaída, não é nem poderia ser objeto de ação
direta de inconstitucionalidade: medida cautelar indeferida.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de medida
cautelar, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches.
Plenário, 04.9.97.
Data do Julgamento
:
04/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00004 EMENT VOL-02003-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADVDOS. : OMAR COELHO DE MELLO E OUTROS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00018 ART-00019
(CF-1988).
LEG-EST CES ANO-1967
ART-00154
(AL).
LEG-EST ADCT ANO-****
ART-00022
(AL).
LEG-EST EMC-000022 ANO-1986
ART-00001 INC-00008
(AL).
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 495 MC, ADI 495, ADI 389 MC (RTJ 140/383),
ADI 498 MC (RTJ 136/1057), ADI 498, ADI 391 MC, ADI 88 MC
(RTJ 139/35), ADI 2, Rp 1610 (RTJ 141/787) Rp 1065 QO
(RTJ 129/569), ADI 3 (RTJ 142/363), ADI 9 (RTJ 167/334),
ADI 121, ADI 455, ADI 613 (RTJ 149/381), ADI 454.
Número de páginas: (15). Análise:(JBS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/01/01, (SVF).
Alteração: 04/05/05, (SVF).
Alteração: 18/10/2017, CLS.
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