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Jurisprudência


STF ADI 1673 QO / AL - ALAGOAS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: ato concreto de Assembléia Legislativa que concede licença ao Governador do Estado por motivos que, segundo a Constituição, não a autorizariam. Sem que se desconheça a densidade da tese kelseniana da existência de atos normativos de alcance individual, correta e orientação do STF que os exclui do controle direto e abstrato da constitucionalidade de normas, cujo alcance reduz aos atos normativos gerais.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu da ação direta e julgou prejudicada, em conseqüência, a apreciação da medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento, os Ministros Maurício Corrêa e Moreira Alves. Plenário, 24.9.97.

Data do Julgamento : 24/09/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-1997 PP-55541 EMENT VOL-01889-01 PP-00133
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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