STF ADI 1673 QO / AL - ALAGOAS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento:
ato concreto de Assembléia Legislativa que concede licença ao
Governador do Estado por motivos que, segundo a Constituição, não a
autorizariam.
Sem que se desconheça a densidade da tese kelseniana da
existência de atos normativos de alcance individual, correta e
orientação do STF que os exclui do controle direto e abstrato da
constitucionalidade de normas, cujo alcance reduz aos atos
normativos gerais.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento:
ato concreto de Assembléia Legislativa que concede licença ao
Governador do Estado por motivos que, segundo a Constituição, não a
autorizariam.
Sem que se desconheça a densidade da tese kelseniana da
existência de atos normativos de alcance individual, correta e
orientação do STF que os exclui do controle direto e abstrato da
constitucionalidade de normas, cujo alcance reduz aos atos
normativos gerais.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada
pelo Relator, não conheceu da ação direta e julgou prejudicada, em
conseqüência, a apreciação da medida cautelar. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso, e, neste
julgamento, os Ministros Maurício Corrêa e Moreira Alves. Plenário,
24.9.97.
Data do Julgamento
:
24/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1997 PP-55541 EMENT VOL-01889-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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