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Jurisprudência


STF ADI 1677 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. - Relevância da fundamentação jurídica do pedido. - Ocorrência, no caso, do "periculum in mora", bem como da conveniência da concessão da liminar. Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc", a eficácia da Lei nº 1.626, de 11 de setembro de 1997, do Distrito Federal.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, com eficácia ex nunc, a execução e aplicabilidade da Lei nº 1.626, de 04/9/97, do Distrito Federal. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 30.10.97.

Data do Julgamento : 30/07/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63903 EMENT VOL-01894-01 PP-00100
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADVDOS. : MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO E OUTRO REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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