STF ADI 1684 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
Ordem.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, revogado o
ato normativo atacado por ação direta de inconstitucionalidade em
curso, esta fica prejudicada.
- No caso, a Resolução nº 03/97 do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia impugnada como inconstitucional foi revogada pela
Resolução nº 01, de 09 de março de 1998, como se vê a fls. 60 dos
autos.
Questão de ordem que se resolve julgando prejudicada a
ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
Ordem.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, revogado o
ato normativo atacado por ação direta de inconstitucionalidade em
curso, esta fica prejudicada.
- No caso, a Resolução nº 03/97 do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia impugnada como inconstitucional foi revogada pela
Resolução nº 01, de 09 de março de 1998, como se vê a fls. 60 dos
autos.
Questão de ordem que se resolve julgando prejudicada a
ação direta de inconstitucionalidade.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 23.04.98.
Data do Julgamento
:
23/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00001 EMENT VOL-01913-01 PP-00041
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REQDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Referência legislativa
:
LEG-EST RES-000003 ANO-1997
(TJ) (BA).
LEG-EST RES-000001 ANO-1998
(TJ) (BA).
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Prejudicada.
Número de páginas: (05). Análise:(RCO).
Alteração: 13/05/2005, (RCO)
Alteração: 28/09/2010, CHM.
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