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Jurisprudência


STF ADI 1695 / PR - PARANÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. TEMPO DE SERVIÇO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE INICIATIVA. LEI 10219/92. REGIME CELETISTA. EQUIPARAÇÃO AOS EFETIVOS. 1. Regime Jurídico. Servidor Público Estadual. Competência Privativa do Chefe do Poder Executivo. Ofende o princípio da reserva de iniciativa a eventual ampliação de incidência de vantagens funcionais sem a participação ativa do Poder competente. 2. Regime celetista. Equiparação. Os servidores oriundos do regime celetista, mesmo considerados estáveis no serviço público, enquanto nesta situação, não se equiparam aos efetivos, no que concerne aos efeitos legais que dependam da efetividade. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente em parte.
Decisão
O Tribunal, por decisão majoritária, julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "computando-se o tempo de serviço prestado ao Estado, para os demais efeitos legais", contida no § 2º do artigo 35 da Constituição do Estado do Paraná, vencidos, neste ponto, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Cezar Peluso, e, por unanimidade, sem redução de texto, dar ao § 2º do artigo 70 da Lei Estadual nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992, interpretação conforme a Constituição Federal. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 03.03.2004.

Data do Julgamento : 03/03/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00003 EMENT VOL-02153-02 PP-00225
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADVDO. : PGE - PR MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER ADVDO. : PGE-PR - LUIZ CARLOS CALDAS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
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