STF ADI 1701 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. Lei nº 10.476, de 19.08.97, do Estado de Santa
Catarina. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. C.F., art. 61, § 1º, II, a e
c.
I. - Lei 10.476, de 19.08.97, do Estado de Santa Catarina,
que instituiu auxílio-alimentação para os servidores públicos civis
do Estado: sua inconstitucionalidade formal, dado que decorreu de
projeto de origem parlamentar e implica ela aumento da remuneração
dos servidores, além de dispor sobre o regime jurídico destes. C.F.,
art. 61, § 1º, II, a e c.
II. - Suspensão cautelar da Lei 10.476/97, do Estado de
Santa Catarina.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. Lei nº 10.476, de 19.08.97, do Estado de Santa
Catarina. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. C.F., art. 61, § 1º, II, a e
c.
I. - Lei 10.476, de 19.08.97, do Estado de Santa Catarina,
que instituiu auxílio-alimentação para os servidores públicos civis
do Estado: sua inconstitucionalidade formal, dado que decorreu de
projeto de origem parlamentar e implica ela aumento da remuneração
dos servidores, além de dispor sobre o regime jurídico destes. C.F.,
art. 61, § 1º, II, a e c.
II. - Suspensão cautelar da Lei 10.476/97, do Estado de
Santa Catarina.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei n° 10.476, de 19.08.97, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Celso
de
Mello, Presidente, e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 13.11.97.
Data do Julgamento
:
13/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1997 PP-65564 EMENT VOL-01895-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: PGE-SC - GENIR JOSÉ DESTRI
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Mostrar discussão