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Jurisprudência


STF ADI 1701 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. Lei nº 10.476, de 19.08.97, do Estado de Santa Catarina. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. C.F., art. 61, § 1º, II, a e c. I. - Lei 10.476, de 19.08.97, do Estado de Santa Catarina, que instituiu auxílio-alimentação para os servidores públicos civis do Estado: sua inconstitucionalidade formal, dado que decorreu de projeto de origem parlamentar e implica ela aumento da remuneração dos servidores, além de dispor sobre o regime jurídico destes. C.F., art. 61, § 1º, II, a e c. II. - Suspensão cautelar da Lei 10.476/97, do Estado de Santa Catarina.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei n° 10.476, de 19.08.97, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 13.11.97.

Data do Julgamento : 13/11/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65564 EMENT VOL-01895-01 PP-00168
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO: PGE-SC - GENIR JOSÉ DESTRI REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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