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Jurisprudência


STF ADI 1704 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
COMPETÊNCIA NORMATIVA - VEÍCULOS - PELÍCULA DE FILME SOLAR. A disciplina da aplicação de película de filme solar nos vidros dos veículos coloca-se no âmbito da competência privativa da União, prevista no inciso XI do artigo 22, não se tratando de matéria ligada ao estabelecimento e implantação de política de educação visando à segurança do trânsito, quando, então, ter-se-ia a competência, também, dos Estados, isso a teor do inciso XII do artigo 23, ambos os dispositivos da Carta de 1988. Concurso do sinal do bom direito e do risco de manter-se com plena eficácia ato normativo de Estado federado que autorizou o uso da película - Lei do Estado do Mato Grosso de nº 6.908, de 1º de julho de 1997.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei n0 6.908, de 01/7/97, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Plenário, 04.12.97.

Data do Julgamento : 04/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01897-01 PP-00188
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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