STF ADI 1708 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUSA DE PEDIR
E PEDIDO - Cumpre ao Autor da ação proceder à abordagem, sob o
ângulo da causa de pedir, dos diversos preceitos atacados, sendo
impróprio fazê-lo de forma genérica. A flexibilidade jurisprudencial
de outrora não mais se justifica, isso diante do elastecimento
constitucional do rol dos legitimados para a referida ação.
Acolhimento de representação apresentada por terceiro não
legitimado, visando ao ajuizamento pelo Procurador Geral da
República, há de fazer-se de forma criteriosa.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUSA DE PEDIR
E PEDIDO - Cumpre ao Autor da ação proceder à abordagem, sob o
ângulo da causa de pedir, dos diversos preceitos atacados, sendo
impróprio fazê-lo de forma genérica. A flexibilidade jurisprudencial
de outrora não mais se justifica, isso diante do elastecimento
constitucional do rol dos legitimados para a referida ação.
Acolhimento de representação apresentada por terceiro não
legitimado, visando ao ajuizamento pelo Procurador Geral da
República, há de fazer-se de forma criteriosa.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o
Presidente.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello,
Presidente, e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos
Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 27.11.97.
Data do Julgamento
:
27/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1998 PP-00001 EMENT VOL-01902-01 PP-00062
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Referência legislativa
:
LEG-EST PRV-000006 ANO-1997
Corregedoria Geral de Justiça, (MT).
Observação
:
Número de páginas: (21).
Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 18/03/98, (SMK).
Alteração: 02/04/98, (MLR).
Alteração: 18/10/2010, (LCG).
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