STF ADI 1711 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Medida Provisória com força da lei.
Constitucionalidade do dispositivo que preserva a
eficácia da Medida anterior, regularmente reeditada antes da
exaustão do respectivo prazo de validade.
Ação Direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade de resolução administrativa de Tribunal
Regional do Trabalho.
Ementa
Medida Provisória com força da lei.
Constitucionalidade do dispositivo que preserva a
eficácia da Medida anterior, regularmente reeditada antes da
exaustão do respectivo prazo de validade.
Ação Direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade de resolução administrativa de Tribunal
Regional do Trabalho.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, rejeitou a preliminar de não conhecimento da ação. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votou o Presidente.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello. Plenário, 18.8.99.
Data do Julgamento
:
18/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00069 EMENT VOL-02005-01 PP-00014
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
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