STF ADI 1712 / SE - SERGIPE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução
Administrativa 089/97 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Sergipe.
- A Resolução ora atacada não é ato normativo, porque
examinou e decidiu os requerimentos dos servidores do quadro da
Secretaria do Tribunal sem determinar sua extensão, em abstrato,
para todos os servidores dele, inclusive para os futuros, que é o
traço nitidamente caracterizador da normatividade do ato, máxime
quando este julga pleito proposto, como no caso, por todos os
servidores atuais do quadro de pessoal da Corte.
Ação direta não conhecida, ficando prejudicado, assim, o
pedido de concessão de liminar.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução
Administrativa 089/97 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Sergipe.
- A Resolução ora atacada não é ato normativo, porque
examinou e decidiu os requerimentos dos servidores do quadro da
Secretaria do Tribunal sem determinar sua extensão, em abstrato,
para todos os servidores dele, inclusive para os futuros, que é o
traço nitidamente caracterizador da normatividade do ato, máxime
quando este julga pleito proposto, como no caso, por todos os
servidores atuais do quadro de pessoal da Corte.
Ação direta não conhecida, ficando prejudicado, assim, o
pedido de concessão de liminar.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por não se revestir de conteúdo normativo a resolução impugnada, ficando prejudicada, em consequência, a apreciação da medida cautelar, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Octavio
Gallotti, que dela conheciam. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Plenário, 14.5.98.
Data do Julgamento
:
14/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00057 EMENT VOL-02028-02 PP-00297
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE
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