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Jurisprudência


STF ADI 1722 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
REVISÃO CONSTITUCIONAL - CARTAS ESTADUAIS. Ao primeiro exame concorrem o sinal do bom direito, o risco de manter-se com plena eficácia o ato normativo estadual e a conveniência de suspensão no que, mediante emenda constitucional aprovada por assembléia legislativa, previu-se a revisão da Carta local, estipulando-se mecanismo suficiente a torná-la flexível, ou seja, jungindo-se a aprovação de emendas a votação em turno único e por maioria absoluta. Ao Poder Legislativo, Federal ou Estadual, não está aberta a via da introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão constitucional
Decisão
Votação e resultado: o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencidos os Mins. Nelson Jobim, Sydney Sanches, Moreira Alves e Celso de Mello, e por unanimidade, suspendeu cautelarmente, com eficácia "ex-nunc" a execução e aplicabilidade da EMC-05, de 24/07/1997, que acrescentou o § 5º ao art. 26 da Constituição Estadual, (TO).

Data do Julgamento : 10/12/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00014 EMENT VOL-02124-02 PP-00401
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB ADVDO. : GASTÃO DE BEM REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS ADVDO. : INOCÊNCIO MARTIRES COELHO
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