STF ADI 1722 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
REVISÃO CONSTITUCIONAL - CARTAS ESTADUAIS. Ao primeiro exame
concorrem o sinal do bom direito, o risco de manter-se com plena
eficácia o ato normativo estadual e a conveniência de suspensão no
que, mediante emenda constitucional aprovada por assembléia
legislativa, previu-se a revisão da Carta local, estipulando-se
mecanismo suficiente a torná-la flexível, ou seja, jungindo-se a
aprovação de emendas a votação em turno único e por maioria
absoluta. Ao Poder Legislativo, Federal ou Estadual, não está aberta
a via da introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão
constitucional
Ementa
REVISÃO CONSTITUCIONAL - CARTAS ESTADUAIS. Ao primeiro exame
concorrem o sinal do bom direito, o risco de manter-se com plena
eficácia o ato normativo estadual e a conveniência de suspensão no
que, mediante emenda constitucional aprovada por assembléia
legislativa, previu-se a revisão da Carta local, estipulando-se
mecanismo suficiente a torná-la flexível, ou seja, jungindo-se a
aprovação de emendas a votação em turno único e por maioria
absoluta. Ao Poder Legislativo, Federal ou Estadual, não está aberta
a via da introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão
constitucionalDecisão
Votação e resultado: o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta,
vencidos os Mins. Nelson Jobim, Sydney Sanches, Moreira Alves e Celso
de Mello, e por unanimidade, suspendeu cautelarmente, com eficácia
"ex-nunc" a execução e aplicabilidade da EMC-05, de 24/07/1997, que
acrescentou o
§ 5º ao art. 26 da Constituição Estadual, (TO).
Data do Julgamento
:
10/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00014 EMENT VOL-02124-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB
ADVDO. : GASTÃO DE BEM
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
ADVDO. : INOCÊNCIO MARTIRES COELHO
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