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Jurisprudência


STF ADI 1730 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do artigo 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. - Relevância da fundamentação jurídica da argüição de inconstitucionalidade (ofensa à iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo quanto a projeto de lei sobre regime jurídico e aposentadoria de servidor público civil), bem como ocorrência do requisito de conveniência para a concessão da liminar. Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc", a eficácia do § 1º do artigo 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte até a decisão final da presente ação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, com eficácia ex mmc, os efeitos do § 1ª do art. 29, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.6.98.

Data do Julgamento : 18/06/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00002 EMENT VOL-01923-01 PP-00008
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDOS. : PGE-RN - FRANCISCO DE SOUZA NUNES REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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