STF ADI 1731 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 12 DE MAIO DE 1997, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. VÍCIO DE INICIATIVA E DE CONTEÚDO.
A lei em apreço era de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo, por efeito da norma do art. 61, § 1º, II, a e c, da
Constituição, tida pela jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal como de observância obrigatória pelos Estados, por encerrar
corolário do princípio da independência dos Poderes.
Também são relevantes os fundamentos do pedido no tocante à
inconstitucionalidade material, por se admitir a readaptação de
servidor em outro cargo, propiciando o ingresso em carreira sem o
concurso exigido pelo art. 37, II, da Carta Magna.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 12 DE MAIO DE 1997, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. VÍCIO DE INICIATIVA E DE CONTEÚDO.
A lei em apreço era de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo, por efeito da norma do art. 61, § 1º, II, a e c, da
Constituição, tida pela jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal como de observância obrigatória pelos Estados, por encerrar
corolário do princípio da independência dos Poderes.
Também são relevantes os fundamentos do pedido no tocante à
inconstitucionalidade material, por se admitir a readaptação de
servidor em outro cargo, propiciando o ingresso em carreira sem o
concurso exigido pelo art. 37, II, da Carta Magna.
Cautelar deferida.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar,
para suspender, até a decisão final da ação direta, a execução e
aplicabilidade da Lei Complementar nº 98, de 12/5/97, do Estado do
Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sydney Sanches. Plenário, 04.02.98.
Data do Julgamento
:
04/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01902-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : PGE-ES - JORGE GABRIEL RODNITZKY
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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