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Jurisprudência


STF ADI 1746 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 293 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Disposição da Constituição que concede prazo de até vinte e cinco anos para o pagamento, pelos municípios, da indenização devida pela encampação dos serviços de saneamento básico (água e esgoto) prestados, mediante contrato, e pelos investimentos realizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sociedade de economia mista estadual. 2. Plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) da tese sustentada pelo Estado requerente porque a norma impugnada fere o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º), a que está submetido o constituinte estadual (CF, art. 25), restando excluída a participação do Poder Executivo no processo legislativo da lei ordinária. Fere, também, a exigida participação do Poder Executivo no processo legislativo, mediante sanção ou veto, como previsto no art. 66 da Constituição Federal. 3. Periculum in mora caracterizado pela iminente aplicação da norma a Municípios que já editaram lei para assumirem a prestação dos serviços públicos referidos. 4. Medida cautelar deferida com efeito ex-nunc - por estarem presentes a relevância dos fundamentos jurídicos do pedido e a conveniência da sua concessão - até o julgamento final da ação.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, DISPOSITIVO, CONSTITUICÃO ESTADUAL, CONCESSÃO, DILAÇÃO, PRAZO, MUNICÍPIO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, (SABESP), RESCISÃO, CONTRATO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO, SANEAMENTO BÁSICO. INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO, SEPARAÇÃO DOS PODERES. - INICIATIVA CONCORRENTE, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, LEI ORDINÁRIA, GERENCIAMENTO, BEM, SERVIÇO, ESTADO . DESCABIMENTO, EXCLUSÃO, PODER EXECUTIVO, PROCEDIMENTO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00021 INC-00020 ART-00022 INC-00027 ART-00025 PAR-00003 ART-00030 INC-00005 ART-00061 PAR-00001 ART-00066 ART-00102 INC-00001 LET-P ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00170 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ART-00293 PAR-ÚNICO (SP). LEG-EST LEI-00119 ANO-1974 (SP). LEG-MUN LCP-000284 ANO-1997 ART-00003 (MUNICÍPIO DE SANTOS - SP). Observação Votação: unânime. Resultado: deferido o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia "ex nunc", até a decisão final da ação, a execução e aplicabilidade do parágrafo único do art. 293, da Constituição Estadual do Estado de São Paulo. Acórdão citado: ADI-152 (RTJ-141/356). Número de páginas: (22). Análise:(MML). Revisão:(ANA). Inclusão: 13/05/04, (MLR). Alteração: 17/05/04, (JVC).

Data do Julgamento : 18/12/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00014 EMENT VOL-02124-03 PP-00435
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE -SP - MÁRCIO SOTELO FELIPPE REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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