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Jurisprudência


STF ADI 1747 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Separação e independência dos Poderes: promoção de audiências regionais pela Assembléia Legislativa para colher propostas de investimentos públicos prioritários a incluir no orçamento do Estado: participação de representantes do Executivo e do Judiciário que, despida de caráter compulsório, parece não ofender o princípio da separação dos poderes; do mesmo modo, não o afronta o encaminhamento do relatório final das propostas à Secretaria da Fazenda, nem a previsão de ser convocado o Secretário para prestar esclarecimento sobre as razões da sua não inclusão de proposta orçamentária de iniciativa do Executivo.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar, para suspender, até final julgamento da ação direta, a execução e a aplicabilidade, no caput do art. 1º da Lei Complementar nº 05, de 29/8/1997, do Estado de Santa Catarina, da expressão "e 7º". Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 03.9.98.

Data do Julgamento : 03/09/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01925-01 PP-00020
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDOS. : PGE-SC - GENIR JOSÉ DESTRI REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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