STF ADI 1747 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Separação e independência dos Poderes: promoção
de
audiências regionais pela Assembléia Legislativa para colher propostas
de
investimentos públicos prioritários a incluir no orçamento do Estado:
participação de representantes do Executivo e do Judiciário que,
despida
de caráter compulsório, não ofende o princípio da separação dos
poderes;
do mesmo modo, não o afronta o encaminhamento do relatório final das
propostas à Secretaria da Fazenda, nem a previsão de ser convocado o
Secretário para prestar esclarecimento sobre as razões da sua não
inclusão
de proposta orçamentária de iniciativa do Executivo.
Ementa
Separação e independência dos Poderes: promoção
de
audiências regionais pela Assembléia Legislativa para colher propostas
de
investimentos públicos prioritários a incluir no orçamento do Estado:
participação de representantes do Executivo e do Judiciário que,
despida
de caráter compulsório, não ofende o princípio da separação dos
poderes;
do mesmo modo, não o afronta o encaminhamento do relatório final das
propostas à Secretaria da Fazenda, nem a previsão de ser convocado o
Secretário para prestar esclarecimento sobre as razões da sua não
inclusão
de proposta orçamentária de iniciativa do Executivo.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e 7º", constante da cabeça do artigo 1º da Lei Complementar nº 05, de 29 de agosto de 1997, do Estado de Santa Catarina, e a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 10, I,
15, IV e V, 20 e § 3° da referida lei. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22.05.2002.
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00087 EMENT VOL-02075-02 PP-00405
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDOS. : PGE-SC - GENIR JOSÉ DESTRI E OUTRA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00050
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00047 PAR-00002 INC-00003 ART-00120
PAR-00005 PAR-00007 ART-00165
(SC).
LEG-EST LCP-000005 ANO-1997
ART-00001
(DECLARADA INCONSTITUCIONAL A EXPRESSÃO "E 7º")
(SC).
ART-00002 ART-00003 ART-00010
INC-00001 ART-00015 INC-00004 INC-00005
ART-00020 PAR-00003 PAR-00004
(SC).
Observação
:
Acórdão citado: ADI 1606.
Número de páginas: (11).
Análise:(FLO).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 05/12/02, (MLR).
Alteração: 09/12/02, (MLR).
Alteração: 29/05/2018, PDR.
Mostrar discussão