STF ADI 1751 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução
014/97, de 02.04.97, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
- Improcedência da preliminar de ilegitimidade "ad causam"
ativa da ANOREG.
- Acolhe-se, porém, a preliminar de que a ação direta de
inconstitucionalidade não é o instrumento hábil para o controle de
validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja
égide foram editados.
Ação direta de inconstitucionalidade que, preliminarmente,
não se conhece, ficando prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução
014/97, de 02.04.97, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
- Improcedência da preliminar de ilegitimidade "ad causam"
ativa da ANOREG.
- Acolhe-se, porém, a preliminar de que a ação direta de
inconstitucionalidade não é o instrumento hábil para o controle de
validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja
égide foram editados.
Ação direta de inconstitucionalidade que, preliminarmente,
não se conhece, ficando prejudicado o pedido de liminar.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, rejeitou a preliminar de ilegitimidade
ativa ad causam da autora. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal,
também por votação unânime, não conheceu da ação direta, por
impropriedade da via eleita, ficando prejudicada, em consequência,
a apreciação do pedido de medida cautelar. Votou o Presidente.
Plenário, 15.4.98.
Data do Julgamento
:
15/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01932-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL -
ANOREG/BR
REQDO. : CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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