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Jurisprudência


STF ADI 1752 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMOLUMENTOS - AUTENTICAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS - VEÍCULO DE CRIAÇÃO - PROVIMENTO DA CORREGEDORIA. Ao primeiro exame, surge a relevância do pedido de suspensão e o risco de manter-se com plena eficácia provimentos de corregedoria criando, de forma onerosa, selo de autenticação a constar, necessariamente, de todo e qualquer ato notarial. Conflito dos Provimentos 23/97, de 25 de junho de 1997, e 31/97, de 17 de julho de 1997, com a Carta Política da República. Liminar passível de concessão.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia ex nunc, até a decisão final da ação, a execução e aplicabilidade do Provimento nº 22, de 25/6/97, e do Provimento nº 31, de 17/7/97, expedidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Plenário, 18.12.97.

Data do Julgamento : 18/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01902-01 PP-00101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG REQDO. : CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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