STF ADI 1752 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMOLUMENTOS - AUTENTICAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS - VEÍCULO DE
CRIAÇÃO - PROVIMENTO DA CORREGEDORIA. Ao primeiro exame, surge a
relevância do pedido de suspensão e o risco de manter-se com plena
eficácia provimentos de corregedoria criando, de forma onerosa, selo
de autenticação a constar, necessariamente, de todo e qualquer ato
notarial. Conflito dos Provimentos 23/97, de 25 de junho de 1997, e
31/97, de 17 de julho de 1997, com a Carta Política da República.
Liminar passível de concessão.
Ementa
EMOLUMENTOS - AUTENTICAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS - VEÍCULO DE
CRIAÇÃO - PROVIMENTO DA CORREGEDORIA. Ao primeiro exame, surge a
relevância do pedido de suspensão e o risco de manter-se com plena
eficácia provimentos de corregedoria criando, de forma onerosa, selo
de autenticação a constar, necessariamente, de todo e qualquer ato
notarial. Conflito dos Provimentos 23/97, de 25 de junho de 1997, e
31/97, de 17 de julho de 1997, com a Carta Política da República.
Liminar passível de concessão.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar,
para suspender, com eficácia ex nunc, até a decisão final da ação, a
execução e aplicabilidade do Provimento nº 22, de 25/6/97, e do
Provimento nº 31, de 17/7/97, expedidos pelo Corregedor-Geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Plenário,
18.12.97.
Data do Julgamento
:
18/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01902-01 PP-00101
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL -
ANOREG
REQDO. : CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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