STF ADI 1753 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade e reedição de
medidas provisórias: evolução da jurisprudência: aditamento da
petição inicial: pressuposto de identidade substancial das normas.
A possibilidade do aditamento da ação direta de
inconstitucionalidade de modo a que continue, contra a medida
provisória reeditada, o processo instaurado contra a sua edição
original, pressupõe necessariamente a identidade substancial de
ambas: se a norma reeditada é, não apenas formal, mas também
substancialmente distinta da originalmente impugnada, impõe-se a
propositura de nova ação direta.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade e reedição de
medidas provisórias: evolução da jurisprudência: aditamento da
petição inicial: pressuposto de identidade substancial das normas.
A possibilidade do aditamento da ação direta de
inconstitucionalidade de modo a que continue, contra a medida
provisória reeditada, o processo instaurado contra a sua edição
original, pressupõe necessariamente a identidade substancial de
ambas: se a norma reeditada é, não apenas formal, mas também
substancialmente distinta da originalmente impugnada, impõe-se a
propositura de nova ação direta.Decisão
- O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem
suscitada pelo Relator, indeferiu o pedido de aditamento e julgou
prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, cassando, em
conseqüência, a medida cautelar anteriormente deferida. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves,
Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 17.9.98.
Data do Julgamento
:
17/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01928-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVDO. : REGINALDO OSCAR DE CASTRO E OUTRO
ADVDO. : ELSER VIEIRA ROCHA
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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