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Jurisprudência


STF ADI 177 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS E DÍVIDAS DA ADMINISTRAÇÃO: AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, inciso XXVI do artigo 53, e § 2º do artigo 82. I. - Norma que subordina convênios e dívidas da administração à aprovação da Assembléia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos poderes. C.F., art. 2º. Precedentes do STF. II. - Inconstitucionalidade do inc. XXVI do art. 53, e § 2º do art. 82, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXVI do art. 53, e o § 2º do art. 82, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Francisco Rezek e Celso de Mello. Plenário, 01.07.96.

Data do Julgamento : 01/07/1996
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41026 EMENT VOL-01847-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: MANOEL ANDRE DA ROCHA E OUTROS REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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