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Jurisprudência


STF ADI 1771 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade para propô-la. - Como se vê dos estatutos da requerente - o que, aliás, é revelado por sua própria denominação -, a requerente é uma associação de associações, uma vez que, segundo o artigo 3º desses estatutos, é ela "constituída pelas entidades representativas da categoria de Engenheiros Agrônomos, de âmbito estadual, limitada esta representação a uma entidade para cada Estado, Território e Distrito Federal" (fls. 11). Ora, esta Corte, ainda recentemente, em 18.09.97 e em 01.10.97, não conheceu das ADINs 1.621 e 1.676, reafirmando o entendimento, firmado em várias outras ADINs anteriores (assim, a título exemplificativo, as de nºs 57, 353, 511, 79, 108, 591, 128, 433, 1.479, 914, como salientado pelo Ministro OCTAVIO GALLOTTI na ADIN 1.676), de que associação de associações não constitui a entidade de classe a que se refere o art. 103, IX, parte final, da Constituição. - Por outro lado, além de ser associação de associações, a ora requerente só representa um segmento de uma categoria profissional - a dos engenheiros -, não podendo, assim, também por essa razão, ser considerada entidade de classe para ter legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Ação não conhecida, ficando prejudicado o exame do pedido de liminar.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da autora, prejudicada, em conseqüência, a apreciação da medida cautelar, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam. Votou o Presidente. Plenário, 11.02.98.

Data do Julgamento : 11/02/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01905-01 PP-00123
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO BRASIL - FAEAB ADVDA. : CILENE MARIA HOLANDA SALOIO REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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