STF ADI 1775 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO
ABSTRATA E GENÉRICA DE LEI COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE
COMPREENSÃO EXATA DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Argüição de inconstitucionalidade de lei complementar
estadual. Impugnação genérica e abstrata de suas normas.
Conhecimento. Impossibilidade.
2. Ausência de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos
do pedido com suas especificações. Não observância à norma
processual. Conseqüência: inépcia da inicial.
Ação direta não conhecida. Prejudicado o pedido de
concessão de liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO
ABSTRATA E GENÉRICA DE LEI COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE
COMPREENSÃO EXATA DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Argüição de inconstitucionalidade de lei complementar
estadual. Impugnação genérica e abstrata de suas normas.
Conhecimento. Impossibilidade.
2. Ausência de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos
do pedido com suas especificações. Não observância à norma
processual. Conseqüência: inépcia da inicial.
Ação direta não conhecida. Prejudicado o pedido de
concessão de liminar.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, ficando, em consequência, prejudicada a apreciação do pedido de medida cautelar, vencidos o Ministros Marco Aurélio, que dela conhecia, e, em menor extensão, os Ministros Sepúlveda
Pertence e Presidente (Ministro Celso de Mello), que dela conheciam, em parte, no que se refere às normas que constituíram objeto de impugnação fundamentada pelo autor. Ausente, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.5.98.
Data do Julgamento
:
06/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00429 EMENT VOL-02031-03 PP-00532
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVDOS. : RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTRO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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