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Jurisprudência


STF ADI 1779 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. TRIBUNAIS DE CONTAS. LIMITAÇAO DE SEUS PODERES. AMPLIAÇAO DOS PODERES DO PODER LEGISLATIVO. DIVERGENCIA COM O MODELO FEDERAL. CAUTELAR DEFERIDA. As disposiçoes da carta estadual impugnadas, contrariando o modelo jurídico federal, de observancia obrigatoria pelos Estados, como deriva da cláusula inscrita no art. 75, caput, ampliaram a esfera de competência da mesa da assembléia legislativa e da Mesa da Câmara Municipal, investigando-se de poderes para julgar suas proprias contas e ainda as dos Tribunais de contas do Estado e do Tribunal de Justiça, enquanto, a partir do que se contém no âmbito federal, só lhe caberia o julgamentodas contas do Governador e do Prefeito. Além do mais, foi conferida aos Tribunais de contas atuaçao meramento opinativa em relaçao às contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelas Mesas das Câmaras Municipais, indo de encontro à regra do art. 71, I, da Carta Federal. Precedentes da Corte. Cautelar deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a vigência dos incisos VI e VII do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco, bem assim, das expressões "e das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais" e "e a Mesa Diretora da Câmara Municipal", inscritas, respectivamente, no inciso III do § 10 do art. 86, e no § 20 do mesmo art. 86 da mencionada Carta estadual. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 23.4.98.

Data do Julgamento : 23/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00002 EMENT VOL-01911-01 PP-00074
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PROGED. · PERNAMBUCO RELATOR · MIN. IlMAR GALVÃO REQTE. · PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDA. · ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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