STF ADI 1779 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INCISOS VI E
VII DO ARTIGO 14 E AS EXPRESSÕES "E DAS MESAS DIRETORA DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS" E "E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL", CONTIDAS,
RESPECTIVAMENTE, NO INCISO III DO § 1.º E NO § 2.º, AMBOS DO ARTIGO
86.
Disposições que, na conformidade da orientação assentada
na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à
Assembléia Legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo,
do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e das Mesas Diretoras
das Câmaras Municipais, entram em choque com a norma contida no
inciso I do artigo 71 da Constituição Federal.
Procedência da ação.
Ementa
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INCISOS VI E
VII DO ARTIGO 14 E AS EXPRESSÕES "E DAS MESAS DIRETORA DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS" E "E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL", CONTIDAS,
RESPECTIVAMENTE, NO INCISO III DO § 1.º E NO § 2.º, AMBOS DO ARTIGO
86.
Disposições que, na conformidade da orientação assentada
na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à
Assembléia Legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo,
do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e das Mesas Diretoras
das Câmaras Municipais, entram em choque com a norma contida no
inciso I do artigo 71 da Constituição Federal.
Procedência da ação.Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.779-1/PE, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos VI e VII do artigo 14; da expressão “e das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais”, contida no
inciso III do § 1º do artigo 86; e a inconstitucionalidade da expressão “e a Mesa Diretora da Câmara Municipal”, contida no § 2º do citado artigo 86, todos da Constituição do Estado de Pernambuco. Decisão unânime. Votou o Presidente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa. Plenário, 1º. 8.2001.
Data do Julgamento
:
01/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00048 EMENT VOL-02043-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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