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Jurisprudência


STF ADI 1781 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução Administrativa tomada no Processo GDG nº 353/97 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região(Campinas), que reconheceu a existência de direito ao reajuste de 11,98% a partir de abril de 1994, com os valores corrigidos monetariamente, resultado da conversão em URV dos vencimentos dos Juízes Togados, Classistas e servidores. 3. Ofensa aos arts. 62, 96, II, letra "b", e 169 da Constituição. 4. Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento final da ação direta, com eficácia ex-tunc, a execução e aplicabilidade da resolução administrativa referida. Precedentes desta Corte na ADIN 1244-4, quanto a Resolução do mesmo Tribunal.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação majoritária, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia por entender destituído de normatividade o ato impugnado. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, tembém por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, com eficácia ex tunc, a execução e aplicabilidade da Resolução Administrativa tomada no Processo GDG nº 353/97, pelo Tribunal Pleno do Trubunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e m 10 de novembro de 1997, que reconheceu a existência do direito ao reajuste de 11,98% a partir de abril de 1994, com os valores corrigidos monetariamente, resultado da conversão em URV - Unidade Real de Valor dos vencimentos dos Juízes Togados, Classistas e servidores da Região, ativos e inativos, determinando, ainda, a imediata restituição dos valores eventualmente pagos com desrespeito às decisões do supremo Tribunal Federal, vencido o Ministro Marco Aurélio, que indeferia o pedido. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 11-02-1998.

Data do Julgamento : 11/02/1998
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01968-01 PP-00120
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
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